STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

Foto de Agência Brasil

Agência Brasil

Brasil

06 de março de 2024 às 08h20

 | 

Foto: Fábio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

Imagem de STF retoma julgamento sobre descriminalização do porte de drogas

O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (6) o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo pessoal. O julgamento começou em 2015 e teve a última interrupção em agosto do ano passado, quando o ministro André Mendonça pediu vista e suspendeu, mais vez, a análise do caso.

Até o momento, o placar do julgamento é de 5 votos a 1 para a descriminalização somente do porte de maconha para uso pessoal.

Em 2015, o ministro Gilmar Mendes, relator do caso, votou pela descriminalização do porte de qualquer tipo de droga para uso pessoal, mas reajustou seu posicionamento após o ministro Edson Fachin restringir somente para maconha.

Conforme os votos proferidos até o momento, há maioria para fixar uma quantidade de maconha para caracterizar uso pessoal, e não tráfico de drogas, que deve ficar entre 25 e 60 gramas ou seis plantas fêmeas de Cannabis sativa. A quantidade será definida quando o julgamento for finalizado.

Além de Gilmar e Fachin, os votos foram proferidos pelos ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes e Rosa Weber (aposentada).

O ministro Cristiano Zanin votou contra a descriminalização, mas defendeu a fixação de uma quantidade máxima de maconha para separar criminalmente usuários e traficantes.

Entenda

O Supremo julga a constitucionalidade do Artigo 28 da Lei das Drogas (Lei 11.343/2006). Para diferenciar usuários e traficantes, a norma prevê penas alternativas de prestação de serviços à comunidade, advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento obrigatório a curso educativo para quem adquirir, transportar ou portar drogas para consumo pessoal.

A lei deixou de prever a pena de prisão, mas manteve a criminalização. Dessa forma, usuários de drogas ainda são alvo de inquérito policial e de processos judiciais que buscam o cumprimento das penas alternativas.

No caso concreto que motivou o julgamento, a defesa de um condenado pede que o porte de maconha para uso próprio deixe de ser considerado crime.  O acusado foi detido com 3 gramas de maconha.

Programas

Ver mais

Imagem de Acorda Salvador

Acorda Salvador

Paulinho FP

Agora, às 04h00
Imagem de Bom Dia Salvador

Bom Dia Salvador

Jeffinho

Depois, às 07h10
Imagem de Toda Hora

Toda Hora

Silvana Freire e Juliana Nobre

Depois, às 12h10
Imagem de Tô na Salvador

Tô na Salvador

Ivis Macêdo

Depois, às 13h00
Imagem de Pipoco

Pipoco

Dinho Junior

Depois, às 16h00
Imagem de Pida! Music

Pida! Music

Léo Sampaio

Depois, às 18h00
Imagem de Fora do Plenário

Fora do Plenário

Daniela Prata e Evilásio Junior

Depois, às 19h00
Imagem de A Voz do Brasil

A Voz do Brasil

Depois, às 20h00
Imagem de Sacode Salvador

Sacode Salvador

Bebeto Junior

Depois, às 21h00
Logo da Rádio Salvador FM

Rádio Salvador FM