Apresentação de CPF passa a ser obrigatória para emissão de RG; saiba quando começa a valer

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Bahia

22 de dezembro de 2023 às 12h49

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A partir da próxima terça-feira (26), será obrigatória a apresentação de documento com o número do CPF (Cadastro de Pessoa Física) para a emissão da Carteira de Identidade. A medida consta na Lei Federal 14.534/2023 que trata do Cadastro de Pessoa Física (CPF) como número suficiente para identificação do cidadão.

A obrigatoriedade vale tanto para a solicitação de primeira via do RG quanto para as demais. As certidões (nascimento, casamento, ou casamento com averbação do divórcio) continuarão sendo exigidas normalmente.

A comprovação do CPF pode ser feita mediante a apresentação tanto do cartão CPF (emitido com base na legislação anterior) e do comprovante de situação cadastral ou inscrição no CPF, quanto de outros documentos onde conste o número do Cadastro de Pessoa Física, a exemplo da própria Carteira de Identidade, da Carteira Nacional de Habilitação, Certidão de Nascimento ou Casamento, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Passaporte e Carteira de Identidade Militar expedida por órgão oficial, além de carteira de identidade profissional expedida por órgãos fiscalizadores de exercício de profissão regulamentada e carteiras funcionais emitidas por órgãos públicos válidas como documento de identificação em todo território nacional.

Os documentos podem ser apresentados em suas versões física ou digital. Vale ressaltar que, no caso do formato digital, a conferência do número do CPF será feita exclusivamente por meio de acesso ao documento no aplicativo do órgão emissor, utilizando o meio do dispositivo móvel do solicitante no momento do atendimento.

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