Advogada condenada por dar golpes em clientes continua atuando e pode ter prejudicado mais pessoas

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Bahia

07 de agosto de 2023 às 17h52

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A advogada Anna Carla Matos de Menezes, OAB-BA º 42.335, mesmo já tendo sido condenada pela Justiça baiana por golpes em clientes, continua atuando e lesando mais pessoas simples e comuns. 

Em setembro de 2022, o juiz Tardelli Cerqueira Boaventura, da Vara dos Juizados Especiais de Senhor do Bonfim, condenou a advogada a indenizar uma cliente por danos morais por ter se apropriado de valores que deveriam ter sido repassados para a vítima. No caso, a vítima narrou nos autos que firmou contrato de prestação de serviços com a advogada para discutir relações de consumo junto a bancos, relacionados a empréstimos. A advogada teria direito a receber 30% dos honorários no final da ação, caso a Justiça determinasse que a instituição financeira indenizasse a vítima. Entretanto, a advogada levantou dois alvarás de R$ 3,5 mil e R$ 3,2 mil, sem repassar para a vítima os 70% devido. 

Neste processo específico, a advogada Anna Carla Matos, apesar de ter sido citada e intimada, não se apresentou na audiência de conciliação e não apresentou contestação. Com a ausência de contestação e defesa, o juiz entendeu que os fatos apresentados pela vítima são verídicos, tendo sofrido prejuízos causados pela advogada. O juiz Tardelli Boaventura obrigou a advogada a ressarcir em R$ 6,7 mil a vítima, com correção monetária, além de pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O juiz oficiou a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Bahia (OAB-BA) para conhecimento do caso e adotar as providências pertinentes no âmbito administrativo. 

Na petição, o advogado da vítima expõe que o autor se viu “impotente e angustiado com tal atitude, sentindo-se enganado”, pois já havia “sido vitimado pela operadora de crédito agora se vê lesado por quem deveria ser um defensor do direito e da justiça”. 

Em outra situação, a mesma advogada foi condenada pela 4ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais da Bahia a indenizar outra vítima em R$ 5 mil. Neste caso, a vítima afirmou que contratou os serviços advocatícios de Anna Carla para atuar contra um banco, tendo acertado o pagamento de R$ 1,2 mil de honorários e mais 20% do valor da indenização. Contou que nesta ação, o banco foi condenado a indenizá-la em R$ 11,6 mil, mas que a advogada apenas lhe transferiu R$ 3 mil, retendo o restante do valor. Com base nos valores acertado, a advogada deveria ter sido remunerada em R$3,5 mil, de modo que deveria ter transferido para a parte autora a quantia de R$ 8 mil para a vítima.

No acórdão da Turma Recursal foi dito que, de fato, houve repasse insuficiente de valores, “tendo a parte ré retido quantia superior a seus honorários advocatícios, de modo que a condenação de restituir à parte autora o valor de R$5.113,21 deve ser mantida”. A Justiça ainda entendeu que, diante da profissão exercida pela ré, no caso, a advocacia, houve “quebra de confiança” que causou abalo psicológico na vítima, configurando danos morais. Neste caso, diante do não pagamento da indenização, no início deste mês de julho, a advogada da vítima, Suelen Monique Silva dos Santos, pediu à Justiça o bloqueio de R$ 17 mil das contas da advogada Anna Carla Matos Menezes para garantir o pagamento dos valores determinados por decisão judicial. 

Apesar de ter sido oficiada, aparentemente, até o momento a OAB da Bahia ainda não suspendeu a inscrição da advogada Anna Carla Matos Menezes de forma a impedir que ela continue praticando crimes e lesando outros clientes. As vítimas da referida advogada ainda podem mover ações penais contra a profissional, através de representações no Ministério Público da Bahia (MPBA). Para isso, é necessário fazer uma notícia-crime no órgão por estelionato. 

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