OAB-BA: mudança em eleição do Quinto pode ser impugnada 

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Alexandre Galvão

Bahia

27 de julho de 2022 às 09h54

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As mudanças feitas pela atual gestão da OAB-BA -- comandada por Daniela Borges -- na forma de escolha dos nomes que irão compor a lista sêxtupla do Quinto Constitucional podem ser barradas pela Justiça. O advogado Ricardo Nogueira impetrou mandado de segurança pedindo que as medidas, que reduzem a importância do voto dos advogados e advogadas, seja barradas pelo judiciário. 

Segundo o autor do mandado de segurança, Ricardo Nogueira, "o ato impugnado constitui tão-somente uma medida populista e antidemocrática, nada tendo com a ideia de pluralidade e de isonomia. Basta observar que o Tribunal de Justiça da Bahia é hoje o segundo com a maior participação feminina no país, sendo mulheres 57% dos seus servidores públicos e 48% dentre os desembargadores:

“A intenção dos dirigentes da OAB-BA não é alcançar a paridade de gênero, porque essa já foi alcançada pelo Tribunal. A nítida intenção da autoridade coatora é manter a sua influência oligárquica na composição do tribunal”.

Além disso, estando aberta a vaga do quinto constitucional, não poderia a regra ser modificada no curso do processo eleitoral. Por isso, houve violação do princípio constitucional da anualidade eleitoral, previsto no art. 16, da CF/88.

No antigo regime, a lista sêxtupla era formada por eleição indireta. Em 2013, a eleição passou a ser feita diretamente pela categoria.

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