Aleluia move ação popular contra resolução que cancela inscrição de alunos da UFBA que não se vacinaram contra Covid-19

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Política

15 de março de 2022 às 15h48

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O vereador Alexandre Aleluia (PL) moveu, nesta terça-feira (15), uma ação popular na Justiça Federal da Bahia contra a resolução aprovada pelo Conselho Universitário da Universidade Federal da Bahia (Ufba) que cancela a inscrição dos alunos matriculados na Universidade que optaram por não se vacinar contra a Covid-19. O pedido veio após o edil ingressar com uma representação no Ministério Público Federal no dia 7 de março contra essa punição proposta pela Universidade.

"Na representação, nós apenas informamos ao Ministério Público Federal sobre esse verdadeiro absurdo que ocorre na Ufba - nem no regime militar, que a esquerda e os DCEs controlados pelo PT e suas linhas auxiliares gostam tanto de criticar, ocorreu arbitrariedade como essa. Agora, com a ação popular, acionamos diretamente a Justiça Federal na Bahia para que as providências sejam adotadas", explicou o vereador.

Aleluia reiterou ainda que essa essa resolução viola direitos e garantias fundamentais dos estudantes da Ufba. "Acredito que tanto o Ministério Público quanto a Justiça Federal identificarão esse verdadeiro abuso de autoridade perpetrado pelo Conselho Universitário e pela Reitoria da Ufba", disse o edil, que é presidente da Comissão de Constituição de Justiça da Câmara Municipal de Salvador.

O vereador Alexandre Aleluia destacou ainda que os estudantes são um dos mais prejudicados pelo cancelamento de anos letivos em todo o Brasil. "A Ufba está cometendo um atentado contra o direito à educação, um atentado contra a liberdade de consciência dos estudantes. Não é a esquerda, que controla a universidade, que defende o jargão 'meu corpo, minhas regras'?", questionou.

A resolução 01/2022 altera o artigo 2º da resolução 07/2021 e aponta que o discente inscrito em componente curricular na modalidade presencial que não possuir o esquema vacinal completo contra a Covid 19 terá sua inscrição cancelada, caso não regularize a sua situação até que sejam decorridos 25% do semestre letivo.

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