Governo de PE autoriza pagamento de auxílio-moradia a famílias atingidas por chuvas e enchentes

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Brasil

21 de junho de 2017 às 11h36

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Chuvas em Pernambuco (Foto: Reprodução/TV Globo)

O governo de Pernambuco publicou no Diário Oficial desta quarta-feira (21) autorização de pagamento de auxílio-moradia para famílias desabrigadas ou desalojadas pelas chuvas e enchentes ocorridas no fim de maio deste ano. De acordo com a Lei 16.077, de 20 de junho, serão beneficiadas pessoas de 27 cidades em situação de emergência decretada pelo estado e reconhecida pelo Governo Federal.

São elas:

Água Preta
Amaraji
Barra de Guabiraba
Barreiros
Belém de Maria
Catende
Cortês
Gameleira
Jaqueira
Maraial
Palmares
Ribeirão
Rio Formoso
São Benedito do Sul
Caruaru
Ipojuca
Joaquim Nabuco
Jurema
Lagoa dos Gatos
Primavera
Quipapá
Sirinhaém
Tamandaré
Xexéu
Bonito
Escada
São José da Coroa Grande.

De acordo com o governo, o auxílio-moradia é um benefício transitório. Será concedida uma ajuda de parcelas mensais de R$ 200, cada uma. O prazo fixado é de 180 dias, que pode ser prorrogado até que a pessoa encontre nova residência. Ele pode ser cancelado antecipadamente, caso a família beneficiária deixe de preencher as regras.

O decreto determina que poderão ser contempladas as pessoas que se enquadrarem nos seguintes requisitos: É preciso ser residente nas áreas informadas nos Formulários de Identificação de Desastres (Fide), elaborado pela Coordenadoria de Defesa Civil do Estado de Pernambuco (Codecipe). O dinheiro será repassdado para quem não tem outro imóvel.

Os beneficiários serão identificados por meio de cadastro socioeconômico realizado pela Companhia Estadual de Habitação e Obras (Cehab). O auxílio deverá ser utilizado, exclusivamente, para pagamento de aluguel de imóvel residencial, não coletivo, de propriedade particular, localizado no Estado de Pernambuco.

O pagamento do auxílio será efetuado diretamente pelo Poder Executivo, na forma estabelecida em regulamento, com recursos financeiros do Tesouro Estadual. A lei entrou em vigor na data de publicação, retroagindo seus efeitos a 28 de maio de 2017.

Reprodução/G1

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