Taxa de lixo é questionada na Justiça

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Salvador

03 de abril de 2017 às 06h45

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Taxa de lixo vem sendo utilizada pela prefeitura de Salvador para a realização de toda a limpeza urbana - Foto: Luciano da Mata l Ag. A TARDE l 23.3.2017

 

A Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) – cobrada no carnê do IPTU e conhecida como “taxa do lixo” – vem sendo questionada judicialmente por contribuintes que consideram a cobrança irregular.

Pelo menos dois pontos motivam as ações: uns afirmam que a taxa seria inconstitucional, por ser destinada a outra finalidade além da coleta de resíduos sólidos, e outros dizem que a lei que instituiu, em 2007, o Código Tributário Municipal daria isenção aos grandes produtores de lixo, se eles se responsabilizarem por tratar os resíduos.

O problema, explicam especialista e empresários ouvidos por A TARDE, é que, mesmo com a isenção prevista em lei, o município segue cobrando a taxa dos contribuintes que passaram a cuidar do próprio lixo.

Em nota, a prefeitura alega que a não-obrigatoriedade do pagamento do tributo foi extinta quando o Decreto 25.316, editado em 2014 para regulamentar a isenção, foi revogado. A posição, entretanto, é rebatida por diversos juristas de renome.

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