TJ-BA mantém afastamento da ex-presidente da Câmara de Ibirapitanga

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Política

18 de março de 2024 às 08h32

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A ex-presidente da Câmara Municipal de Ibirapitanga, vereadora Marlene Sena Santos, sofreu nova derrota no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA). Ela foi afastada por decisão do juiz Carlos Eduardo da Silva Camillo, da Comarca de Ubatã. Em atendimento ao pedido da promotora de Justiça, Susila Machado. O pedido de suspensão do afastamento foi negado em segunda instância, no último sábado (16).

O indeferimento do recurso é da juíza Andréa Rodrigues de Miranda, que atua em substituição junto à Quinta Câmara Cível do TJ. A jurista destacou que a continuidade da ex-presidente à frente da Casa Legislativa poderia agravar o estado de ilicitude, tendo em vista a existência de documentos suficientes para consubstanciar seus atos de improbidade. 

Ainda em sua argumentação, a magistrada ressalta que "a decisão recorrida demonstrou fundamentação idônea e contemporânea, que aponta para indícios de prática de fraude à licitação, contratações irregulares, superfaturamento e enriquecimento ilícito".

Auditoria

O substituto da ex-presidente da Câmara Municipal de Ibirapitanga, Everaldo Santana, tem promovido uma auditoria na Câmara, a fim de identificar atos prejudiciais ao andamento correto dos trabalhos.

As investigações, algumas já finalizadas, dizem respeito a serviços pagos, que supostamente não foram executados, totalizando um prejuízo aproximado de R$ 100 mil aos cofres públicos. Além de supostas fraudes nas licitações para direcionar os vencedores.

Tais valores dizem respeito à contratação de empresa de publicidade que supostamente não executava os serviços, no total de R$ 55 mil; superfaturamento na aquisição de uma Spin no valor de R$ 180 mil; e contratação de serviços de serralharia, que também supostamente não foram executados, a exemplo de R$ 9 mil apenas com manutenção de portão.

Ainda pesam contra Marlene Sena Santos denúncias de suposto superfaturamento em obras de reforma, que podem superar R$ 300 mil. No total, estima-se um prejuízo ao patrimônio público superior a meio milhão de reais.

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