AL-BA aprova projeto que reajusta em 1,5% a alíquota do ICMS

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Política

07 de novembro de 2023 às 22h48

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A Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA), aprovou, na noite desta terça-feira (7), em sessão extraordinária e regime de urgência, o Projeto de Lei nº 25.091/2023, de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei nº 7.014, de 4 de dezembro de 1996. O PL recebeu votos contrários da bancada de oposição e do PSOL.

A proposição, relatada pelo deputado Rosemberg Pinto (PT), eleva em 1,5% a alíquota modal do ICMS no Estado. Atualmente, a alíquota modal do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços é 19%, e passa a ser de 20,5%.

O projeto de lei estabelece ainda uma redução ao nível da alíquota modal (20,5%) das alíquotas de energia elétrica (atualmente de 27%), assim como na dos serviços de telecomunicações, hoje em 28%, promovendo uma unificação do percentual a ser aplicado.

O presidente da Assembleia Legislativa da Bahia, deputado Adolfo Menezes (PSD), que dirigiu a sessão de votação, criticou a falta de vontade política dos congressistas com a matéria.

 “Há uma falta de ação do Congresso Nacional com esse relevante tema para a vida dos brasileiros. É preciso celeridade com a votação do projeto da Reforma Tributária”, comentou o chefe do Legislativo baiano.

O vice-líder da oposição, deputado Penalva (PDT), considerou "perversidade" a proposta governamental. "Nós da bancada de oposição votamos contra a esse Natal perverso que o governo Jerônimo Rodrigues deu aos baianos e baianas. Esse aumento de imposto vai refletir nos produtos na prateleira que vão refletir na população mais pobre da Bahia. Mas cumpri o meu papel de defender o povo baiano", declarou o parlamentar. 

A nova alíquota somente poderá ser aplicada no exercício financeiro de 2024.

Na mensagem encaminhada ao Legislativo, o Governo ressalta “a necessidade de recompor os níveis atuais da receita estadual, em função da elevada perda de arrecadação decorrente dos recentes entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal – STF quanto à aplicação da alíquota modal como limite na incidência do ICMS sobre as operações com energia elétrica e nas prestações de serviços de telecomunicação”.

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