Confira esquema de vacinação contra Covid-19 e gripe em Salvador nesta segunda (19)

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Salvador

18 de junho de 2023 às 14h01

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As campanhas de vacinação contra a Covid-19 e gripe serão retomadas nesta segunda-feira (19) em Salvador. A dose da gripe estará disponível para pessoas com idade igual ou superior a 6 meses.

Além do público habilitado para a vacina bivalente, respeitando o aprazamento de quatro meses entre as doses, serão ofertadas as 1° e 2° dose para pessoas com 18 anos ou mais no esquema “Liberou Geral”. A 3° dose será disponibilizada, exclusivamente, para pessoas imunocomprometidas de 12 anos ou mais, residentes em Salvador.

Bivalente

A vacina bivalente estará disponível para a população geral de 18 anos ou mais. Para ter acesso, basta levar a caderneta de vacinação, ser residente da Bahia e ter tido acesso a duas doses da monovalente com um intervalo de 4 meses.

Entre os grupos prioritários para a imunização estão trabalhadores da saúde, gestantes e puérperas, quilombolas, indígenas e ribeirinhos de 12 anos ou mais; além de adolescentes com 12 anos ou mais com deficiência permanente; imunocomprometidos ou com comorbidades.

A comprovação para esse grupo será realizada, por determinação do Ministério da Saúde, de forma autodeclarada.

As pessoas imunocomprometidas que não iniciaram ou não completaram o esquema primário com as três doses indicadas também estão aptas a receber a bivalente desde que respeitando o intervalo mínimo de dois meses a partir da última dose recebida de qualquer um dos imunizantes (Coronavac, Oxford, Pfizer ou Janssen).

Ainda dentro deste público, quem já foi vacinado com três doses poderá receber a bivalente, neste caso, respeitando o intervalo de quatro meses a partir da 3ª dose.

O interessado deve apresentar originais e cópias do cartão de vacina ou carteira nacional de vacinação digital, documento de identificação com foto e comprovante de residência de município do Estado da Bahia.

Gestantes: Segundo o informe técnico para a gestante, não haverá exigência quanto à comprovação da situação gestacional, sendo suficiente que a mulher afirme seu estado de gravidez.

Puérperas: Deverão apresentar documento que comprove o puerpério (certidão de nascimento, cartão da gestante, documento do hospital onde ocorreu o parto).

Trabalhador da saúde: Deverá apresentar documento que comprove a vinculação ativa do trabalhador com o serviço de saúde, seja através de crachá, contracheque ou a carteira do conselho ou declaração emitida pelo serviço de saúde de atuação do profissional.

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