Carnaval 2023: credenciamento de veículos de moradores termina hoje (30)

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Salvador

30 de novembro de 2022 às 08h08

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Foto: Bruno Concha/Secom

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O credenciamento dos veículos de moradores das áreas dos circuitos do carnaval e entorno termina nesta quarta-feira (30). O serviço, que está disponível desde outubro, faz o registro das placas de até dois veículos e estava disponível para os residentes das áreas dos circuitos, no site da Transalvador.
 
Os adesivos serão entregues na residência do solicitante. O sistema de fiscalização vai verificar eletronicamente se a placa registrada no adesivo coincide com a do veículo.
 
No início desde mês de novembro, a Transalvador informou que o número de moradores que realizaram o credenciamento dos veículos alcançou somente 9% do público-alvo. Apenas 2,9 mil moradores tinham concluído a solicitação, mas a previsão da Transalvador é de que 33 mil imóveis estejam aptos a receber as credenciais.
 
A Transalvador já iniciou o envio de cartas para mais de 30 mil residências que ficam nas zonas de restrição informando sobre as mudanças no procedimento para o receber os adesivos, além de todo passo a passo para a realização do cadastro das placas.
 
Cadastramento
Para cadastrar as placas, o proprietário do imóvel ou o inquilino deve informar os números do IPTU, CPF/CNPJ e o endereço de e-mail. O número do CPF informado deve ser o do proprietário do imóvel.
 
Após o cadastro, o sistema enviará para o e-mail informado um código de acesso. Ao ingressar no sistema, o morador poderá informar o número do Renavan e placa do veículo a ser cadastrado.
 
Até o dia 30 de novembro todos poderão efetuar mudanças nas placas dos veículos. Após esta data, o procedimento só poderá ser realizado em um dos postos de atendimento da Transalvador, mediante a troca do adesivo e apresentação do documento do novo veículo (CRLV).
 
Zonas de restrição
O carnaval de 2023 terá cinco grandes áreas de restrição de circulação de veículos. Essas regiões serão subdivididas em um total de 12 subáreas. As credenciais são específicas para cada um dos 12 locais.
 
Os veículos que não possuírem a devida liberação para circulação ou que acessarem outra subzona que não a de sua residência serão autuados.
 
A multa para quem transitar em local e horário não permitido pela regulamentação é de R$ 130,16. Essa é uma infração de natureza média, prevista no art. 187, inciso I, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O infrator está sujeito ainda a 4 pontos na CNH.
 

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